TJSP. Tóxicos. Tráfico. Surpreendido o agente por policiais, portando cocaína, dividida em porções para comercialização, nas proximidades de localidade onde promovido «show», inadmissível pretenda ser absolvido, comprovadas a autoria e materialidade de delito que intranquiliza a população e vem crescendo, causando problemas gravíssimos ao bom convívio familiar. Decisão condenatória mantida. Recurso não provido.
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