STF. Direito processual civil. Advogado subscritor do recurso extraordinário sem poderes de representação. Inviabilidade da conversão em diligência. Vício insanável. Recurso inexistente. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Acórdão recorrido publicado em 26.9.2013.
«1. A jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal é no sentido de que inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, vício que não se traduz em mera irregularidade do ato processual praticado, sendo inviável, na instância extraordinária, converter o feito em diligência, nos moldes preconizados pelo CPC/1973, art. 13. Precedentes.
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