STJ. Penal. Conflito de competência. Lei 7.802/1989, art. 15 ou Lei 9.605/1998, art. 56. Manter em depósito agrotóxico de procedência estrangeira. Transnacionalidade do delito. Não caracterização. Competência da Justiça Estadual.
«1. Constitui crime: a) «produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente» (Lei 7.802/1989, art. 15); b) «produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos» (Lei 9.605/1998, art. 56).
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