TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO AUTORAL PELA MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS.
As necessidades da menor não são o único fator a orientar a atuação do magistrado que fixa a obrigação de prestar alimentos, pois igualmente deve ser considerada a possibilidade do alimentante, que não pode se ver obrigado a pagar quantia fixada em percentual não razoável sobre seus rendimentos, pois, por óbvio, o alimentante, aqui apelado, possui as próprias necessidades para custear. Sentença fixou alimentos em 20% dos rendimentos do alimentante ou 25% do salário mínimo na hipótese de ausência de vínculo empregatício, além de metade das despesas de material escolar, uniforme e matrícula escolar. Alimentos fixados com razoabilidade, além da observância do binômio necessidade possibilidade. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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