STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmula 440/STJ, Súmula 718/STF e Súmula 719/STF. Constrangimento ilegal evidenciado. Restabelecimento do modo semiaberto fixado na sentença condenatória. Recurso improvido.
«1. O CP, art. 33, §§ 2º e 3º, estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) poderá iniciar o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, observando-se os critérios do CP, art. 59.
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