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DOC. 158.1743.5004.2200

STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Acórdão do tribunal de origem em consonância com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«I. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o Recurso Especial 1.120.295/SP (Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe de 21/05/2010), assim se pronunciou sobre a aplicabilidade das disposições do CPC/1973, art. 219às Execuções Fiscais para cobrança de créditos tributários: (a) o CPC/1973, no § 1º de seu art. 219, estabelece que a interrupção da prescrição, pela citação, retroage à data da propositura da ação, o que significa dizer que, em Execução Fiscal para a cobrança de créditos tributários, o marco interruptivo da prescrição, atinente à citação pessoal feita ao devedor (quando aplicável a redação original do inciso I do parágrafo único do CTN, art. 174) ou ao despacho do juiz que ordena a citação (após a alteração do CTN, art. 174 pela Lei Complementar 118/2005) , retroage à data do ajuizamento da execução, que deve ser proposta dentro do prazo prescricional; (b) «incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário» (CPC, art. 219, § 2º).

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