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DOC. 158.2462.6002.5000

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação de perdas e danos cumulada com danos morais. Ajuizada anteriormente ação rescisória fundada no mesmo contrato objeto da demanda indenizatória, operando-se o trânsito em julgado, da data deste trânsito, deve ser contado o prazo prescricional de três anos (CCB, art. 206, § 3º, II, IV e V) pertinente àquela demanda reparatória. Hipótese em que não operada a prescrição, mantém-se a decisão que deu seguimento ao processo. Recurso do réu não provido.

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