STF. Direito constitucional e processual civil. CF/88, art. 8º, III. Substituição processual. Sindicato. Ampla legitimidade extraordinária reconhecida em sede de repercussão geral. Re 883.642-RG. Discussão acerca da natureza dos direitos pleiteados. Ausência de repercussão geral afirmada no ARE 907.209-RG. Acórdão recorrido publicado em 19/12/2011.
«1. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge do entendimento firmado em sede de repercussão geral no RE 883.642 (Rel. Min. Ricardo Lewandowski), «no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos».
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