STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Tempo de serviço laborado em condições especiais. Exposição habitual e permanente a agentes nocivos. Não configuração. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal a quo concluiu que o autor não estava exposto de modo habitual e permanente às condições insalubres do agente eletricidade. Desse modo, conclusão contrária ao que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» Precedentes.
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