STJ. Tributário. Processual civil. Repercussão geral. Desnecessidade de sobrestamento. Contribuição previdenciária. Férias gozadas, salário-maternidade, faltas abonadas e adicionais de horas extras, noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência.
«1. A pendência de julgamento, no STF, de Recurso Extraordinário submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-Bnão enseja o sobrestamento de recursos que tramitam no STJ.
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