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DOC. 158.5515.8667.3574

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NO QUAL SE DISCUTE A NATUREZA DO BEM IMÓVEL, SE RURAL OU URBANO. MATÉRIA QUE ENVOLVE A CARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR E NÃO SE RESTRINGE A UM ÚNICO EXERCÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Processo administrativo instaurado buscando a não incidência de IPTU sobre imóvel rural. Matéria que afeta a própria caracterização do fato gerador e que não se restringe a um único exercício. Existência de reclamação ou recurso administrativo que é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 151, III e do parágrafo único do art. 79 do Decreto Municipal 14.602/96. Inexigibilidade do crédito tributário que resulta na extinção da execução. Condenação em honorários advocatícios que observa o §3º, do CPC, art. 85. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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