Carregando…

DOC. 158.5850.0000.3600

STF. Ação originária. Juízes estaduais. Indenização pelo exercício da competência delegada prevista no CF/88, art. 109, § 3º. Competência originária do Supremo Tribunal Federal. Não ocorrência. Causa de interesse restrito. Ausência de interesse de toda a magistratura. Pretensão comum a outras carreiras do serviço público. Inexistência de interesse exclusivo da magistratura. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. Para a instauração da competência originária do Supremo Tribunal Federal prevista no CF/88, art. 102, I, alínea n, faz-se necessário que haja interesse direto ou indireto da totalidade da magistratura e que esse interesse não revele pretensão comum a outras carreiras do serviço público. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito