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DOC. 158.7120.3492.0664

TJRJ. Apelação. Segurado que reivincida auxílio-doença acidentário. INSS. Liminar deferida para implementar o auxílio. Sentença de improcedência, com fundamento no laudo pericial judicial. Prova técnica que concluiu pela ausência de nexo. Impugnação do laudo quanto à omissão acerca de documentação juntada na Inicial. Possibilidade de existência de concausa. Laudo com conclusões rasas e parcamente fundamentadas, sem análise profunda dos quesitos autorais. Falta de clareza sobre concausa entre a atividade exercida e o agravamento da doença. Necessidade da realização de novo exame pericial, na forma do CPC, art. 480, para efetivação da cognição exauriente. Sentença anulada. Provimento parcial do recurso.

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