TJSP. Apelação. Busca e apreensão. Alienação fiduciária. Sentença de extinção, sem análise de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, IV, pelo fato de o autor não ter cumprido a determinação de emenda da inicial, para converter o rito processual em execução de título extrajudicial, nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 4º. Insurgência do autor. Razões de recurso que não impugnam os fundamentos da sentença. Peça recursal que alega a necessidade de intimação pessoal antes que o processo seja extinto por inércia da parte, sem expor o motivo pelo qual entende pela aplicação do art. 485, § 1º do CPC ao caso. Sequer há fundamento de equívoco na fundamentação da sentença. Ainda, argumentação, sem qualquer pertinência ao caso, sobre a necessidade de deferimento de prazo para o pagamento das custas referente a inserção de restrição judicial, sendo que sequer houve determinação nesse sentido nos autos. Argumentação recursal totalmente alheia ao conteúdo da r. sentença. Ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inteligência do CPC, art. 1.010, III. Recurso não conhecido.
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