TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUEDA EM VIA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Ação de indenização por danos morais ajuizada sob a alegação de que a parte autora sofreu queda de bicicleta em via pública, supostamente em razão da má conservação do pavimento. Relata que o acidente ocorreu nas proximidades da Avenida Ipiranga, resultando em escoriações no joelho e fratura no braço, o que lhe teria causado afastamento do trabalho. Afirma que a omissão do Município na fiscalização e manutenção da via configura o dever de indenizar e pleiteia compensação no valor de quinze salários mínimos.
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