TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória que busca o reconhecimento da isenção tributária da TCDL em favor de templo religioso. Sentença de procedência. Inconformismo da Municipalidade. Ausência de prescrição relacionada ao reconhecimento da isenção tributária, tendo em vista a imprescritibilidade do pedido de natureza declaratória. Igualmente ausente a prescrição em relação ao pedido anulatório, observado o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32, art. 1º, considerando a sua suspensão durante o trâmite do processo administrativo. Vedação à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de cobrar impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços de templos de qualquer culto, que estejam afetados às suas finalidades essenciais, na forma do art. 150, VI, «b», e §4º, da CF/88. Apesar da imunidade tributária se limitar aos impostos, a autora goza de isenção em relação ao pagamento da TCDL, na forma do art. 5º, V, da Lei Municipal 2.687/98. Imóveis que desde a aquisição já tinham por destinação a construção do templo religioso, conforme reconhecido no bojo do processo administrativo e ratificado através do seu estatuto. Sentença de procedência que deve ser mantida. Precedentes desta E. Corte. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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