TJRJ. Direito do consumidor. Plano de saúde. Negativa de custeio de procedimento necessário a tratamento de patologia coberta pelo contrato. Diagnóstico de hepatite fulminante. Pedido médico de transplante de fígado com urgência, sob pena de risco de óbito iminente. Alegação de exclusão de cobertura contratual por não estar listado no rol da ANS. Conduta abusiva. Contradição entre cláusulas que não pode ser interpretada em desfavor do consumidor. Abusividade na exclusão de custeio dos meios necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Enunciado 340 da súmula do TJRJ. Dano moral configurado. Matéria pacificada na jurisprudência de nossos Tribunais. Valor da condenação corretamente fixado em R$ 10.000,00, diante das grandes aflições e angústias causadas à autora. Recurso desprovido.
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