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DOC. 160.1872.5003.3900

STJ. Administrativo. Servidor público. Incorporação aos seus vencimentos da vantagem denominada «quintos» (Lei 8.911/1994, arts. 3º e 10) relativa a período em que contratado sob a égide da CLT, anterior ao ingresso no regime estatutário. Pretensão que não encontra amparo na Constituição da República. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Recurso especial da ré parcialmente provido e do autor prejudicado.

«1. Para o Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.241.349/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 16/06/2014; AgRg no Ag 1.388.403/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/12/2014) e para o Supremo Tribunal Federal, «não encontra amparo constitucional a pretensão de acumular, no cargo de magistrado ou em qualquer outro, a vantagem correspondente a 'quintos', a que o titular fazia jus quando no exercício de cargo diverso» (RE 587.371/DF-RG, Rel. Ministro Teori Zavascki, julgado em 14/11/2013).

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