STJ. Recurso especial. Direito penal. CP, art. 217-A. Crime sexual contra vulnerável. Lei estadual 12.913/2008. Competência do juízo da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148. Competência. Reconhecimento. Pedido de absolvição. Súmula 7/STJ. Ressalva do entendimento do relator.
«1. Este Tribunal Superior, ao perfilhar orientação emanada das Turmas do Supremo Tribunal Federal, tem reconhecido ser possível a norma estadual atribuir competência à Vara do Juizado da Infância e Juventude para julgar crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes (Lei estadual 12.913/2008). Ressalvado o entendimento do Relator.
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