STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Hipóteses previstas no CTN, art. 151. Propositura da ação executiva fiscal após a suspensão. Extinção do feito. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.140.956/SP. Prequestionamento implícito. Possibilidade.
«1. A jurisprudência desta Corte tem a firme compreensão de que, se o crédito já se encontrava inexigível no momento da propositura do feito executivo, este deve ser extinto, mas, se a suspensão da exigibilidade só ocorreu no transcurso da execução, esta ficará sobrestada enquanto perdurar a causa suspensiva.
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