STJ. Tributário. Intimação de processo administrativo. Notificação de empresa diversa. Intimação entregue em endereço diverso. Irregularidade da intimação.
«No caso dos autos, cumpre destacar que a obrigação do contribuinte de manter atualizado seu domicílio fiscal na Administração Tributária foi cumprida, uma vez que incontroverso nos autos o seu endereço. Necessário, portanto, que se prove que a correspondência seja entregue no domicílio fiscal para que se considere válida a intimação, o que não ocorreu, pois entregue em lugar diverso.
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