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DOC. 160.3801.1000.9800

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Policial militar. Promoção em caráter excepcional. Citação de litisconsortes necessários não realizada. Nulidade processual. Retorno dos autos à instância ordinária.

«1. Em caso semelhante ao dos autos, esta Corte firmou entendimento de que a eventual concessão da segurança importaria, inexoravelmente, na remoção dos militares que atualmente ocupam o cargo no nível da carreira pleiteado pela parte impetrante, pois, claramente, aqueles seriam juridicamente afetados pelo ato impugnado, o que implicaria a necessidade de integrarem a relação processual instaurada pelo mandamus, a título de litisconsortes necessários 2. Dessarte, ausente a citação dos litisconsortes necessários, hão de ser considerados nulos os atos praticados a partir do momento em que tal comunicação processual deveria ter sido efetivada.

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