STJ. Administrativo. Processual civil. Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa de 6% a.a. no intervalo compreendido entre 11.6.1997, quando foi editada Medida Provisória 1.577/97, até 13.9.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF naADIn 2.332/df. Resp1.111.829/SP, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. O agravante afirma que os juros compensatórios devem incidir à taxa de 12% ao ano durante todo o período, porquanto o Supremo Tribunal Federal, em decisões posteriores à decisão desta Corte no REsp 1.111.829/SP, teria entendido pela inaplicabilidade da Medida Provisória 1577/1997, tendo em vista que não foi convertida em Lei trintídio legal.
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