STJ. Administrativo. Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Violação a preceito constitucional e legislação infraconstitucional. Residual de 3,17%. Medida Provisória 2.225-45/2001, art. 10. Impossibilidade de aplicação retroativa.
«1. Entretanto, no caso dos autos, a reestruturação da carreira dos recorrentes, efetivada no ano de 2000 com a edição da Medida Provisória 2.048, não pode ser o termo final do reajuste de 3,17%. Isto porque culminaria na aplicação retroativa da Medida Provisória 2.225-45/2001, impossível no ordenamento jurídico pátrio, tal como apregoado na jurisprudência do STJ. Assim, o reajuste deve ser limitado até dezembro de 2001, data em que passou a vigorar a Medida Provisória 2.225-45/2001. Precedente: AgRg no REsp. 974.422/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, 5T, julgado em 21/02/2013, DJe 12/03/2013. (AgRg nos EDcl no REsp 1231745/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 19/06/2015).
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