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DOC. 160.5494.1001.0300

TJMG. Recolhimento de ISSQN. Inconstitucionalidade. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Lei complementar 091/2007, art. 184, «caput» do município de poços de caldas. Retenção e recolhimento do ISSQN no local onde estiver sediado o estabelecimento do tomador do serviço. Usurpação de competência legislativa. Vício de forma. Ofensa ao CF/88, art. 146, III, alínea «a». Aspectos pessoal e espacial não previstos na Lei complementar 116/2003. Inconstitucionalidade declarada

«- Não cabe ao legislador municipal alterar a definição de contribuinte feita pela Lei Complementar 116/2003, no exercício de competência constitucional, incluindo o tomador do serviço entre os contribuintes do ISSQN, porquanto em desacordo com a definição estabelecida pela norma geral tributária.»

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