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DOC. 160.5522.5001.0500

TJMG. Matéria relativa a trânsito. Competência da União. Ação direta de inconstitucionalidade. Instalação de temporizador com contagem regressiva em semáforo. Município de contagem. Competência da União. Vício formal. Iniciativa. Violação ao princípio da separação dos poderes. Aumento de despesas. Procedência do pedido

«- A Lei 4.563, de 16.10.2012, do Município de Contagem, é inconstitucional, visto que, ao tratar de instalação de temporizador com contagem regressiva em semáforos localizados no Município, tratou de matéria de trânsito, que é de competência exclusiva da União.

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