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DOC. 160.7800.0000.4200

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Contrato administrativo. Ação de cobrança de faturas e indenização por perdas e danos. Serviço de limpeza pública urbana. Recurso intempestivo. Lei 12.322/2010. Suspensão do expediente forense no tribunal estadual. Possibilidade de comprovação posterior em agravo regimental. Exigência jurisprudencial de demonstração por documento idôneo. Insuficiência de mera menção a atos publicados pela corte local. Precedentes do STJ. Intempestividade mantida. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp. 137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/10/2012, firmou entendimento deste Tribunal Superior de que é possível comprovar a tempestividade do Recurso Especial, em sede de agravo regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.

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