TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Lesão Corporal, Ameaça e Porte Ilegal de Arma de Fogo. Parcial provimento. I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que condenou Valter Aparecido Gomes de Almeida por lesão corporal, ameaça e porte ilegal de arma de fogo. Pretensão de absolvição por insuficiência de provas ou atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, mitigação das penas e abrandamento do regime carcerário. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os crimes de ameaça e lesão corporal. III. Razões de Decidir3. As provas testemunhais e periciais confirmam a prática dos delitos de lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo.4. A ameaça proferida integra o mesmo contexto fático da lesão corporal, sendo absorvida por esta, conforme o princípio da consunção. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao apelo para declarar a absorção do delito de ameaça pelo de lesão corporal e readequar as penas.Tese de julgamento: 1. A ameaça proferida no contexto da lesão corporal é absorvida por esta. 2. A readequação das penas é necessária diante da aplicação do princípio da consunção. Legislação Citada: CP, arts. 129, caput; 147, caput; 14 da Lei 10.826/2003. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 0001609-05.2016.8.26.0019, Relª. Desª. Angélica de Almeida, j. 22.08.2018. TJSP, Apelação 0000172-93.2014.8.26.0278, Rel. Des. Renê Ricupero, j. 26.2.2015
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