Carregando…

DOC. 161.2402.7006.5900

STJ. Embriaguez ao volante. Juntada aos autos do certificado de verificação anual do etilômetro após as alegações finais por determinação da magistrada singular. Possibilidade de o juízo ordenar a produção dos elementos de convicção necessários à formação do seu livre convencimento. Abertura de vista às partes para se manifestarem sobre o documento. Nulidade inexistente.

«1. Embora o juiz seja um órgão do Estado que deve atuar com imparcialidade, acima dos interesses das partes, o certo é que o próprio ordenamento jurídico vigente permite que, na busca da verdade real, ordene a produção de provas necessárias para a formação do seu livre convencimento, sem que tal procedimento implique qualquer ilegalidade. Inteligência do CPP, art. 156, II. Doutrina. Jurisprudência.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito