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DOC. 161.2843.7006.4200

STJ. Falso testemunho. Impossibilidade de obrigar o depoente a dizer a verdade sobre fatos que possam incriminá-lo. Direito ao silêncio e à não auto-acusação. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal.

«1. A Constituição Federal assegura a todos os investigados o direito ao silêncio e à não auto-incriminação, motivo pelo qual, ainda que compromissada em juízo, a testemunha não é obrigada a dizer a verdade sobre fatos que possam ensejar a sua acusação pela prática de algum crime. Doutrina. Precedentes.

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