STJ. Seguridade social. Processual penal. Conflito negativo de competência. CP, art. 297, § 4º. Crime de falsificação de documento público. Omissão de registro na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Ofensa a interesse da união, sujeito passivo primário da norma. Competência da Justiça Federal.
«Esta Corte Superior, no julgamento do Conflito de Competência 127.706/RS, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, modificou seu posicionamento acerca da matéria no sentido de compreender que, no caso do crime previsto no CP, art. 297, § 4º, o sujeito passivo é o ente público e, em segundo plano, o particular, o que atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento do feito.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito