STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Segurado especial. Regime de economia familiar. Atividade rural. Requisitos. Reexame de prova. Impossibilidade.óbice da Súmula 7/STJ.
«1. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (Lei 8.213/1991, art. 142), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural.
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