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DOC. 161.5934.9003.3400

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Financiamento de rede de eletrificação rural. Contrato sem previsão de devolução de valores ao consumidor. Aplicação do art. 206, § 3º, IV, do cc. Tese firmada em julgamento de recurso repetitivo. Prescrição. Ocorrência.

«1. Não estando previsto, no contrato, o ressarcimento do valor aportado para custeio de obra de extensão de rede elétrica, prescreve em vinte anos, na vigência do Código Civil de 1916, e em três anos, na vigência do Código Civil de 2002, por se tratar de demanda fundada em enriquecimento sem causa, a pretensão da cobrança respectiva, observada a regra de transição estabelecida no CCB/2002, art. 2.028 (REsp 1249321/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 2ª Seção, DJe 16.4.2013).

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