STJ. Penal e processo penal. Recurso especial. Lesões corporais culposas de trânsito. Exigência de representação. Inexistência de formalidades legais. Vítima que compareceu à delegacia para registrar ocorrência. Tribunal reconheceu presente a vontade inequívoca em promover a responsabilização criminal do autor do fato. Alteração de entendimento. Impossibilidade. Reexame de provas. Recurso não provido.
«1. A representação nos crimes de ação penal pública condicionada prescinde de qualquer formalidade, sendo necessário apenas a vontade inequívoca da vítima ou de seu representante legal de representar contra o autor dos fatos.
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