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DOC. 161.6034.2004.6600

STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Cumprimento de sentença. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Termo inicial. Intimação específica para pagamento. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Inconformismo da exequente.

«1. A multa de 10% prevista no caput do CPC/1973, art. 475-Jnão incide automaticamente após o trânsito em julgado da decisão, revelando-se necessária (e suficiente) a intimação do devedor na pessoa do seu advogado, por publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de quinze dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a ser devida a sanção incidente sobre o montante da condenação (REsp 1.262.933/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 19/06/2013, DJe 20/08/2013). Entendimento firmado no âmbito no CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.

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