STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Segurado individual. Tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Possibilidade.
«1. O Lei 8.213/1991, art. 57, que regula a aposentadoria especial, não faz distinção entre os segurados, abrangendo também o segurado individual (antigo autônomo), estabelecendo como requisito para a concessão do benefício o exercício de atividade sujeita a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito