STJ. Seguridade social. Previdenciário e processo civil. Recurso extraordinário julgado prejudicado na origem. Especial interposto sob o fundamento de violação ao CPC/1973, art. 543-B, § 2º. Inviabilidade.
«1. Esta Corte firmou compreensão de que «o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B ou 543-C é o Agravo Interno a ser julgado pela Corte de origem, não havendo previsão legal de cabimento de recurso ou de outro remédio processual» (AgRg no AREsp 451.572/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/3/2014, DJe 01/4/2014).
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