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DOC. 161.6730.5007.4000

TJSP. Tutela antecipada. Revogação. Prevendo o art. 130 da Constituição Estadual a possibilidade de remoção de servidor para igual cargo ou função no local de residência do cônjuge, desde que havendo vaga seja servidor público, a mesma somente poderá ser deferida se não acarretar prejuízo ao serviço público (artigos 234 e 235 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo). Hipótese concreta a exigir instrução e contraditório para decisão. Revogação da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional que se impõe. Recurso fazendário provido.

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