STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Décimo terceiro salário. Horas extras e respectivo adicional. Incidência.
«1. A 1ª Seção reafirmou a tese de que o pagamento de férias gozadas tem natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição para fins de incidência do Lei 8.212/1991, art. 22, I (EDcl nos EDcl no REsp. 1.322.945/DF).
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