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DOC. 161.6975.5003.2400

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto. Duas penas restritivas de direito. Não cumprimento de 1/4 da prestação pecuniária. Requisito objetivo. Não preenchimento.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.

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