STJ. Penal. Habeas corpus. CP, arts. 157, caput e 157, caput c/c CP, art. 14, II. Concurso formal. Ausência de individualização da pena.
«I - Em se tratando de concurso formal de crimes, a pena deverá ser fixada distintamente para cada um dos delitos, realizando-se, em seguida, o aumento previsto pelo CP, art. 70(Precedente).
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