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DOC. 161.7215.1000.6700

STJ. Tributário. Agravo regimental. Pis e cofins. Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003. Regime da não cumulatividade. Despesas de frete. Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Creditamento. Impossibilidade. Interpretação literal.

«1. Consoante decidiu esta Turma, «as despesas de frete somente geram crédito quando relacionadas à operação de venda e, ainda assim, desde que sejam suportadas pelo contribuinte vendedor». Precedente.

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