TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Horas extras contratadas após a admissão do empregado. Pagamento desvinculado da efetiva prestação dos serviços de sobrejornada. Fraude. Inaplicabilidade da Súmula 199/TST item I, do TST.
«Discute-se, no caso, a aplicação da Súmula 199/TST item I, do TST, quando constatada fraude na contratação de horas extras feita após a admissão do empregado bancário. Com efeito, o referido verbete sumular dispõe o seguinte: «a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário». Pelos termos desse verbete sumular, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Por outro lado, na hipótese de ficar caracterizada a flagrante intenção dos empregadores de burlar a aplicação da Súmula 199/TST, mediante a contratação a posteriori, em curto espaço de tempo, das horas extras, esta Corte tem igualmente entendido pela nulidade dessa contratação, louvando-se, para tanto, na norma do CLT, art. 9º.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito