Carregando…

DOC. 161.8402.0001.3900

TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Dano moral e material. Acidente de trabalho. Falecimento do empregado. Indenização.

«O conhecimento do recurso de embargos, de acordo com a nova redação do CLT, art. 894, dada pela Lei 11.496/2007, restringe-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, entre essas e as Subseções de Dissídios Individuais ou de confronto com Súmula desta Corte. Por outro lado, insta salientar que não se pode conhecer destes embargos por contrariedade às Súmula 126/TST. Súmula 297/TST, porquanto, na lei 11.496/07, em que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais manteve sua função exclusivamente uniformizadora, não é possível conhecer do recurso

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito