TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Reflexo das horas extras sobre o sábado. Fato gerador d a contribuição previdenciária. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ausência de indicação do prequestionamento.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula 333/TST, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 114, § 3º, 195, I, da CF/88, 64 e 67 da CLT, 7º, alínea «a», da Lei 605/49, 116, II, do CTN e 114, 884 e 885, do CCB/2002, Código Civil, tampouco contrariedade às Súmulas nos 113 e 124 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os termos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 4/6/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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