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DOC. 161.9070.0000.6200

TST. Agravo de instrumento interposto pela telemont engenharia de telecomunicações S/A. Repouso semanal remunerado. Labor em domingos e feriados.

«A Corte regional consignou na decisão recorrida que a «prova oral demonstrou que a atividade desenvolvida implicava na necessidade do trabalho também nestes dias e as fichas financeiras (...) não indicam pagamento do trabalho realizado nos feriados». Constou também na decisão a ausência de «prova nos autos de que houve concessão de folga compensatória». Assim, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, análise impossível em fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Cumpre salientar que somente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova de fato controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes. Assim, uma vez que este ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova. Portanto, nessa hipótese, não há reconhecer ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nesse sentido, a decisão regional foi pautada no livre convencimento do magistrado de acordo com a previsão contida no CPC/1973, art. 131.

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