TST. Adicional de insalubridade. Limpeza em banheiro e sanitário público. Grau máximo (alegação de violação ao CLT, art. 190, CLT e ao anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego, contrariedade à Orientação Jurisprudencial 4/TST-sdi-I e às Súmula 194/STF e Súmula 460/STF e divergência jurisprudencial).
«A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano» (Súmula/TST 448, II). Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito