TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Ato de improbidade. Configuração. Súmula 126/TST.
«Trata-se de pedido de nulidade da dispensa por justa causa aplicada, com a consequente reintegração da reclamante no cargo de médico-socorrista exercido no Município. No caso, ficou demonstrado o ato de improbidade da autora, que, mesmo afastada de suas funções, em decorrência de acidente de trabalho, prestou serviços para hospital da região. O Juízo a quo, apoiado nas provas produzidas, reconheceu a validade da justa causa aplicada, pois «a conduta revestiu-se de gravidade e imoralidade suficientes a ensejar a pena máxima. A decisão foi tomada após regular processo administrativo onde foram garantidos à obreira o contraditório e a ampla defesa. Durante a tramitação desse processo concluiu-se que a autora agiu com improbidade». O Regional ainda consignou que, «comprovado o ato de improbidade, não se vê ilegalidade na pena de demissão aplicada pelo município, tendo em vista que há expressa previsão legal do cabimento dessa pena na Lei Municipal 6.667/07 para casos tais». Portanto, para se decidir de forma diversa, como pretende a reclamante, seria necessário o revolvimento do quadro fático-probatório, incidindo, no caso, o óbice da Súmula 126/TST.
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