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DOC. 161.9070.0001.9800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. 1) FGTS. Prescrição. Modulação dos efeitos da decisão proferida na ARE 709.212. Decisão em consonância com a nova redação da Súmula 362/TST, II, do TST. Desprovimento do apelo.

«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, ante a consonância da decisão impugnada com o teor da nova redação da Súmula 362/TST, que em seu inciso II, versa sobre o prazo prescricional dos depósitos do FGTS, quando este já estava em curso em 13.11.2014, data do julgamento pelo STF da ARE-709212/DF. Incidência do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST.

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