TST. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho fixada. Violação ao CLT, art. 62, II. Divergência jurisprudencial não comprovada (Súmula 296/TST). Desprovimento do apelo.
«Revela-se acertada a decisão Regional ao deferir as horas extras pretendidas, afastando a aplicação do CLT, art. 62, II, porque não comprovado o exercício de cargo de gerência pelo Autor. Ademais, para se afastar as premissas sobre as quais se assentou o julgado regional, necessário o revolvimento do conjunto probatório, o que é vedado a esta instância recursal extraordinária. E não demonstrada a violação de dispositivo de Lei ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, inviável o processamento do recurso de revista com fundamento nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho.
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